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Execução antecipada da pena

O TJ/PR, em dois HCs, relativizou a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, decidida ano passado em julgamento histórico pelo STF. Nos habeas impetrados, a defesa dos pacientes, a cargo do Escritório Professor René Dotti, levou para apreciação do Tribunal a seguinte questão: pode o juízo perante o qual tramitou a ação em 1º grau determinar, de ofício ou a requerimento, o cumprimento da pena quando pendentes recursos sem efeito suspensivo?

Em resposta, o TJ negou tal possibilidade desde que, na sentença ou no acórdão da apelação, haja a condição expressa do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena.