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Embargos protelatórios

O ministro do TST Barros Levenhagen disse ontem, durante julgamento de embargos da Petrobras, que a empresa é "useira" na utilização de "embargos de declaração protelatórios". O caso já era o 2º embargos de declaração julgado. Por entender que estava configurado o "caráter manifestamente protelatório", considerou imperativo aplicar multa, e tascou logo a penalidade no valor de 2% da causa. A decisão da SDI - 2 foi unânime.