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Em crise financeira, Correios reduzem funções de advogados

A crise na qual está mergulhado o país chegou ao Departamento Jurídico dos Correios, que está se unindo contra a reestruturação do setor, anunciada neste fim de ano, no que tange à redução de função dos advogados da estatal.

A redução foi anunciada no Boletim Informativo da empresa e os advogados receberam os comunicados dos superiores no período de recesso.

A ECT passa por crise financeira das mais graves de sua história, tendo fechado o ano de 2016 com prejuízo de R$ 2 bilhões.

Perda salarial significativa

Com a redução de função, os profissionais chegam a ter cortes nos ganhos mensais que alcançam a cifra de R$ 3 mil. Entre as reivindicações dos causídicos está o esclarecimento acerca do critério utilizado para definir quais profissionais teriam a redução. Todas as seccionais da OAB serão oficiadas, bem como os Tribunais.

No ofício da Associação dos Procuradores dos Correios dirigido às seccionais, a presidente da APECT Daniela Schweig CiChy informa que:

“a Superintendência Jurídica, desprovida de qualquer critério razoável, reduziu e suprimiu funções gratificadas, resultando para alguns em perda salarial superior a 50%, enquanto majorou para outros, contradizendo assim, a finalidade da alteração.” (grifos nossos)

De acordo com a Associação, os advogados que perderam suas funções permanecerão exercendo idênticas atribuições, em afronta à súmula 372 do TST, “fato notório e incontroverso, reconhecido pela empresa, mediante Informativo interno emitido no dia 3/1/2017, onde admite que não houve readequação de atribuições”. A referida súmula dispõe:

"GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)"

Ausência de critérios

Os advogados alegam ilegalidade uma vez que “não há margem para que o advogado deixe de advogar, já que o exercício da advocacia compreende atuação em processos judiciais e administrativos, assim como a gestão do jurídico, o que não deixará de ser feito”. Argumentam que a distinção entre os pares fere a dignidade dos profissionais e o princípio da isonomia.

Entre as principais dúvidas dos profissionais acerca do corte de função estão:

Quem decidiu pela perda da função de A, em vez de B?
Quem decidiu pela alocação deste ou daquele no departamento X, etc.?
Quais os critérios utilizados para as decisões acima referidas?
Qual o organograma atual do Jurídico?
Qual a escala de hierarquia completa? (quem responde a quem, desde o advogado X até Brasília?)
Quais as atribuições de cada advogado, segundo a função que detém (ou quando não tem função)?
Como e quando será feita a redistribuição do trabalho, a fim de não se ultrapassar o total de 300 processos por advogado, conforme mencionado reiteradamente pelo assessor especial da Presidência?

Departamento Jurídico

Há atualmente 392 advogados no país, que lidam com um passivo de aproximadamente R$ 47 bi. Em média, cada advogado cuida de um passivo de R$ 119 mi, em causas na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, de acordo com dados atualizados em outubro último.

Na estrutura atual do corpo jurídico dos Correios, há dois departamentos: o Departamento Jurídico Consultivo e o Departamento Jurídico Contencioso.

O Consultivo é responsável pelas áreas Empresarial, Licitação, Administrativa, Estratégica e o corpo do DF, RJ, SP, RS e PE. O Contencioso, por sua vez, cuida das áreas Cível, Trabalhista e Cálculo Jurídico.

Cada advogado dos Correios que atua no Contencioso cuida, em média, de 300 processos. Os processos da estatal somam 87.689, sendo:

54.482 reclamações trabalhistas;
25.014 processos cíveis;
8.137 processos tributários (4.524 administrativos e 3.611 judiciais);
57 ações penais.

As informações mais recentes do Departamento Jurídico revelam que há um risco provável (contingência passiva) em cerca de 6.600 processos, que chegam ao montante de R$ 446 milhões.

Segundo a Associação dos Procuradores dos Correios, o salário do advogado da estatal é um dos mais baixos, e o corte do diferencial e das funções repercutirá em um salário líquido baixíssimo para 292 advogados.

No momento, o Judiciário está em recesso, mas os prazos voltam a correr no mais tardar até o dia 23/1. Vale lembrar, se os profissionais de fato realizarem paralisação, processos de licitação, por exemplo, ficarão suspensos, no aguardo do parecer jurídico.