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Contagem do prazo para suspensão da execução

Prazo de 180 dias de suspensão de ações e execuções em face de devedor que está em recuperação judicial deve ser contado em dias úteis. Decisão é do TJ/SP, por considerar que ao permitir maior ampliação do prazo em comparação com a contagem em dias corridos, possibilitará, em regra, que a recuperanda tenha tempo para concluir as etapas precedentes do julgamento do pedido de recuperação sem depender de eventual ampliação do prazo em razão das dificuldades enfrentadas durante o processo.