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CDC - Cobrança Indevida
A 2ª seção afetou para julgamento na Corte Especial processo sobre as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. A proposta do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, foi acolhida por unanimidade. (Clique aqui)Fonte: Migalhas