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Atraso civilizatório

Apesar das esperanças apresentadas na nota anterior, volta e meia há situações que demonstram que falta muito, conceitualmente, para se avançar. Um destes casos é o que envolve um litígio que se arrasta há mais de 20 anos. Na causa, BC e um particular. Instado a iniciar uma mediação, o BC nem sequer cogitou aceitar.

E mais, confundindo acordo com mediação, o BC se apoia em argumento sofismático, de que é impedido de mediar pois depende da edição do regulamento previsto na lei 9.469/97. Todavia, como é bem de ver, o regulamento mencionado apenas estabelece a alçada na qual o Procurador poderá realizar o acordo sem depender de autorização da AGU.

A lei de mediação, bem mais contemporânea, não condiciona a realização de mediação a nenhum regulamento ou decreto. Participar de mediação não significa reconhecer o direito da parte adversa. Agora, recusar-se a participar, além de processualmente deselegante, é dar as costas a todo o esforço que a sociedade vem fazendo em prol da modernização do Judiciário. Ou seja, é preciso um avanço civilizatório.