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Arbitragem
"A convenção arbitral é vinculante entre as partes, e não pode ser afastada ou substituída pelo Poder Judiciário." Com este entendimento, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de uma empresa brasileira que pretendia a declaração de nulidade de cláusula arbitral constante em contrato de representação comercial celebrado com empresa norte-americana.Fonte: Migalhas