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Acesso à informação
A lei de acesso à informação não obriga o Judiciário a fornecer lista de processos em que juiz atuou contra determinadas empresas. Decisão do TST foi proferida ontem em sessão do Órgão Especial. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, assentou no voto, seguido à unanimidade, que o TRT informou ao impetrante os meios para obter as informações, seja por consulta virtual ou física dos processos das partes indicadas nos quais o juiz classista teria participado da decisão, inclusive dos processos arquivados. "A parte interessada na informação não pode transferir ao Poder Judiciário, já tão assoberbado com a sua função essencial, a tarefa que ela mesma pode realizar, sob a simples alegação de que a busca demanda esforço exagerado."