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Ação anulatória de registro - Legitimações
Espólio não tem legitimidade para ajuizar ação anulatória de registro de nascimento, pois sua capacidade processual é voltada para a defesa dos interesses que possam afetar a esfera patrimonial dos bens que compõem a herança até que ocorra a partilha. A decisão é da 3ª turma do STJ, que seguiu o voto do relator, ministro Bellizze, para quem a demanda veicula direito de natureza pessoal, que não importa em aumento ou diminuição do acervo hereditário, e assim a legitimidade ativa deve ser reconhecida apenas em favor dos herdeiros, que poderão ingressar com nova ação em nome próprio.