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Tratamento isonômico - estrangeiro residente no país

Seguindo voto do relator, ministro Marco Aurélio, o STF decidiu que os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, incisos V, da CF, uma vez atendidos os requisitos constitucionais legais. O dispositivo garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.