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Sustentação oral - TST

No TST, situação delicada na manhã de ontem foi conduzida com firmeza pelo ministro Emmanoel Pereira, presidente da SDI-2. Um advogado chegou à sessão do colegiado 9h30, meia hora depois do início dos julgamentos, e pediu que seu processo fosse julgado nas preferências.

O ministro Emannoel indagou ao relator, ministro Barros Levenhagen, se permitiria, ainda que sem a possibilidade de sustentação oral, ao que o ministro relator concordou com a sugestão. O causídico então insistiu narrando que o voo vindo de SP que deveria chegar na capital às 7h45 aterrissou às 9h05. Sem a inscrição para sustentação, o ministro Levenhagen apenas leu o voto ("se houvesse a inscrição eu relevaria o atraso", afirmou). Julgado extinto o processo sem apreciação do mérito, o advogado pediu que constasse a sua presença com a juntada de procuração.

Ao que o ministro Emmanoel informou : "Mas V. Exa. não tem nem procuração nos autos. A pauta é publicada 10 dias antes, com tempo para o advogado se inscrever pela internet." Da tribuna o advogado retrucou que a pauta havia sido publicada na quinta-feira, 9. E o ministro Emmanoel continuou : "V. Exa. podia ter pedido... Não posso [permitir a juntada]." Insistindo, então, que ficasse consignado seu "protesto", o presidente Emmanoel Pereira finalizou : "Já fiz uma gentileza priorizando o julgamento de seu processo sem justificativa regimental."