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Retenção dos autos - Crime

Um advogado que deixou de devolver os autos de processo no prazo foi condenado criminalmente. Mesmo após intimação, ele teria retido os autos de uma partilha por quase um ano a fim de concretizar a venda de um imóvel do inventário. Por conduta prevista no art. 356 do CP, a 4ª câmara Criminal do TJ/RS manteve sentença e negou recurso em que o advogado pedia a reabertura do processo.