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Redução de multa contratual

A 3ª turma do STJ reconheceu desproporção e reduziu o valor de multa contratual de 30% do valor total do contrato para 0,5% do valor da parcela em atraso. No caso, houve atraso de um dia útil no pagamento de duas prestações. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que as prestações foram pagas integralmente, embora com pequeno atraso, sendo ínfimo o grau de culpa do devedor.