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Quinto constitucional

Ministro Lewandowski negou seguimento a MS impetrado por Janot contra a futura nomeação de representante da classe dos advogados para o cargo de juiz do TRF da 5ª região. O PGR alegava que a vaga, em decorrência do Quinto constitucional, deveria ser destinada a membro do MP, pois o antigo ocupante, Marcelo Navarro, atual ministro do STJ, é oriundo do MP. O TRF, no entanto, decidiu que a vaga seria preenchida por um representante da advocacia. Para o ministro, não houve ato ilegal por parte do Tribunal ou do presidente da República, visto que a escolha da lista tríplice se deu com base na Loman e na interpretação dada pelo STF em casos semelhantes. (MS 34.523)