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Prazo recursal

Nos casos de intimação, citações realizadas por correio, oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento do mandado cumprido ou da juntada da carta. Tese é da Corte Especial do STJ em julgamento de recursos repetitivos de relatoria do ministro Napoleão. Decisão unânime.