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OAB vai ao CNJ contra magistrados trabalhistas de SP que adiaram audiências como forma de protesto

O Conselho Federal da OAB e a OAB/SP ingressaram no CNJ com reclamação disciplinar contra magistrados do TRT da 2ª região, que adiaram audiências como forma de adesão a um ato definido pela sua associação de classe.

O ato foi organizado por juízes trabalhistas no dia 5 de outubro, para reivindicar valorização profissional e opor-se a cortes orçamentários. As críticas e reclamações são contra a PEC 241/2016 (controle de gastos públicos), a PEC 62/2015 (desvinculação de subsídios da magistratura dos subsídios dos ministros do STF) e o PL 280/2016 (abuso de autoridade). Além dos magistrados, também participaram do ato, que fez parte de uma mobilização nacional, membros do MP.

Como parte do movimento, os magistrados despacharam em reclamações trabalhistas promovendo adiamento de audiências para 2017. A OAB, então, foi ao CNJ.

Ato legítimo

Após a apresentação da reclamação no CNJ, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram nota pública de apoio aos juízes do Trabalho da 2ª região.

Para as associações, a manifestação dos magistrados é ato legítimo de comunicação com cidadania de defesa do Poder Judiciário.

"Diante de um quadro tão preocupante, a manifestação dos magistrados, além de ato legítimo de comunicação com a cidadania, para expressar apreensões, não foi mais que gesto de cidadania e de defesa da instituição judiciária."

Também divulgaram notas públicas a Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª região (Amatra-2) e as Amatras das demais regiões. "O Magistrado, além de deter função constitucional de dirimir conflitos, deve exercer de modo intransigente o papel de protagonista na luta pela defesa das instituições republicanas."

Autoridade

Diante das notas públicas, o Conselho Federal da OAB e a OAB/SP divulgou nota de esclarecimento à sociedade. A Ordem afirma que entende que o direito a manifestações é assegurado a todos, mas não pode concordar que se dê mediante a prática de atos de autoridade.

"Não pode um magistrado usar de sua autoridade para praticar atos processuais estranhos à lide ou às partes, como redesignação de audiências para meses ou anos seguintes, fundamentando na participação em ato de caráter político-corporativo, qual seja, combater projetos legislativos de interesse de sua corporação."

Fonte: Migalhas