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Licitude de prova-celular deixado no lugar do crime

Não há ilicitude em prova obtida pelo celular do réu por afronta às garantias à privacidade, à intimidade e ao sigilo de dados, quando o aparelho foi deixado pelo acusado no local do crime, configurando vestígio de identidade. Com este entendimento, a 2ª turma Criminal do TJ/DF reformou sentença e condenou um meliante com base em informações gravadas no celular que ele deixou na pressa de fugir.