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Leilão de imóvel

TJ/SP deu provimento a recurso contra decisão que anulou a arrematação de bem imóvel ao argumento de que houve inobservância do valor mínimo estipulado pelo juízo (90%). Segundo o relator, desembargador Carlos Nunes, "embora fixado no exercício de sua discricionariedade, o percentual admitido como mínimo pelo magistrado a quo é muito superior àquele reconhecido como tal pela jurisprudência para se evitar o chamado preço vil". Assim, prevaleceu o percentual constante das exigências previstas no edital de leilão eletrônico, no valor de 60%.