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IR - Educação - Dedução para Procuradores

A JF/SP reconheceu o direito da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo e de seus filiados à dedução integral das despesas com educação própria e de seus dependentes, na base de cálculo do IR, afastando o limite de R$ 3.561,50, imposto pela lei 9.250/95. Para o juiz Federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª vara de SP, a limitação afronta a CF, "conferindo prevalência à arrecadação fiscal em detrimento ao pleno desenvolvimento do cidadão".

Fonte: Migalhas