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Inviolabilidade de domicílio

STF extingue ação penal contra homem preso preventivamente há quase um ano acusado de tráfico. A polícia entrou na casa dele sem mandado e apreendeu 8g de crack e 0,3g de cocaína, que estavam dentro de uma bolsa feminina. O ministro Lewandowski, relator, afastou a súmula 291 e, ao tratar do mérito, destacou que a casa do cidadão é inviolável e a quantidade de droga apreendida é ínfima, descaracterizando o crime de tráfico.