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Honorários

No caso da atuação judicial do advogado, a condenação do vencido se limita aos honorários de sucumbência, não havendo previsão legal para se acrescentar uma condenação ao ressarcimento dos honorários contratuais. O entendimento é da 3ª turma do STJ, em acórdão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que fixou a impossibilidade de se cobrar, em ação autônoma, honorários advocatícios contratuais e honorários de assistente técnico relativos à atuação em demanda anterior. A turma foi unânime em prover recurso da instituição financeira contra escritório de advocacia.