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Feriados

Tem página vermelha na folhinha! Devido às comemorações do Dia do Servidor Público, 28 de outubro, previsto na lei 8.112/90 (art. 236), as Cortes brasileiras terão o funcionamento alterado nos próximos dias.

Alguns Tribunais mantiveram o descanso no dia 28; a maioria, no entanto, optou por transferir a paralisação para o dia 31, segunda-feira.

Isto porque os Tribunais Superiores e as Cortes da Justiça Federal terão expediente suspenso até a quarta-feira devido ao feriado nos dias 1º e 2 de novembro, descanso previsto na lei 5.010/66.

Ainda há exceções: o TJ/RS não terá suas atividades paralisadas por conta da data. Isto porque comemoram o Dia da Justiça, em 8/12, de modo que as atividades seguem normais nesta semana.

Já no TJ/RR o descanso permanece no dia 28, mas se estende até segunda-feira, 31, quando será ponto facultativo. Por conta do feriado de finados em 1º e 2 de novembro, o expediente só volta ao normal no dia 3.

A Corte do CE transferiu o feriado para o dia 24 de outubro, conforme decreto estadual 32.066/16. Caso parecido é o de GO, cujo feriado foi transferido para esta terça-feira, 25, conforme o decreto 8.780/16, do governo do Estado.

No TSE, por conta do segundo turno das eleições municipais, em 30/10, o descanso foi transferido para o dia 14 de novembro, já emendando com o feriado de 15 de novembro, Proclamação da República.

No TRF da 1ª região, o expediente do dia 28 será reduzido, e fica suspenso a partir das 17h, conforme a portaria 349/16. A comemoração do feriado, no entanto, foi transferida para o dia 31, quando o tribunal fica paralisado. Os prazos que se iniciariam ou completariam na segunda-feira ficam prorrogados para o dia 3.

No TRT da 23ª região, o feriado se mantém, mas o expediente do dia 31 será suspenso em razão dos cortes orçamentários sofridos pela JT.

Assim como a maioria dos tribunais, o CNJ optou por transferir o descanso do dia 28 para o dia 31. Com isso, os prazos que se iniciariam ou completariam neste dia serão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro.

Lembramos que mudanças podem ocorrer. Ao leitor que tiver prazos a cumprir, é prudente verificar se houve alteração e copiar as devidas portarias.