Menu

Notícias

Extravio de bagagem

O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, de Brasília/DF, aplicou o recente entendimento do STF com relação ao extravio de bagagem em voo internacional, negando danos morais e limitando o valor do dano material para modelo profissional que teve a mala extraviada em voo entre NY e Cidade do México. Para o juiz, "se a limitação não ficasse restrita somente ao conteúdo da bagagem, na prática estar-se-ia a burlar a limitação uma vez que os Tribunais pátrios poderiam efetuar uma espécie de compensação dos prejuízos através do balizamento do valor da indenização por danos morais".

Fonte: Migalhas