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Execução trabalhista - Suspensão

O mero sobrestamento do recurso de revista não suspende automaticamente a execução, sendo necessária a ação cautelar específica para que se consiga a suspensão. A tese foi firmada ontem em julgamento do Órgão Especial do TST, em caso que trata da terceirização, pela Caixa, de serviços de engenharia e arquitetura.

Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator do agravo, ministro Ives Gandra, para manter a decisão do ministro Barros Levenhagen em conceder efeito suspensivo ao recurso da Caixa. Acerca do julgado, afirmou o ministro Ives : "Essa decisão e a tese que estamos firmando aqui é muito importante até para resolver estes outros processos em que o simples sobrestamento está sendo entendido como 'a partir daí não se faz mais nada em relação às decisões do TST' ; para conseguir suspender efetivamente a decisão do TST precisa de uma ação cautelar específica."