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Desembargador não será indenizado por reportagem que aponta erro judicial

A 10ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que negou a um desembargador indenização por dano moral contra o jornal Zero Hora.

No caso a reportagem narrou fatos acerca da ocorrência de possível erro judicial relativo à análise de exame de DNA, em processo criminal julgado pelo desembargador.

O relator da apelação contra a sentença de improcedência, Jorge Alberto Pestana, concluiu que embora a matéria jornalística tivesse algumas imprecisões, fez a narrativa de situação verídica.

“Inexistem ataques diretos ou mesmo com o intuito de denegrir a imagem do autor, Desembargados naquela oportunidade. Entendo inexistir excesso nas informações acompanhadas da opinião do jornalista e, por consequência, do veículo de imprensa requerido. São informações de interesse da coletividade, retratando o constitucional exercício da liberdade de expressão.”

Para o relator, a reportagem configura exercício da liberdade de imprensa sem qualquer excesso, sem qualquer agir ilícito da ré que dê ensejo à indenização por danos morais.

A decisão do colegiado foi unânime.