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Crise no Judiciário - Litigância de má-fé

"Não se pode tolerar tais manobras." Assim exclamou o juiz do Trabalho substituto Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª vara do Trabalho de Canoas/RS, ao condenar reclamante ao pagamento de R$ 4 mil por litigância de má-fé. O homem teria pleiteado diferenças por "tempo à disposição", mas o argumento caiu por terra em seu próprio depoimento. O magistrado destacou que o "Judiciário vive grave crise, em decorrência da insuperável carga de trabalho", de modo que não se pode tolerar partes que comparecem em juízo efetuando alegações que sabem ser falsas.