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Vicissitudes de um processo

No último dia 19, após a última sessão do STF, pela manhã, realizou-se a derradeira reunião do TSE, à tarde. Na Corte eleitoral, havia dezenas de processos de candidatos impugnados que venceram os pleitos. A questão era saber se iam tomar posse ou se deveriam haver novas eleições. O presidente, ministro Gilmar Mendes, abre a pauta com voto-vista seu, acerca do município de Tianguá/CE.

Ali, o candidato a prefeito vitorioso no último pleito foi considerado inelegível pelo juiz eleitoral e pelo TRE. No TSE, a relatora, Luciana Lóssio, era pela elegibilidade. No cerne da questão, a interpretação da lei da ficha limpa, que não foi apreciada pelo STF (embora já haja quatro votos declarados). Há, no entanto, jurisprudência consolidada no TSE. O ministro Fux, seguindo entendimento da Corte eleitoral, tinha aberto a divergência, contrário ao candidato vitorioso, no que foi seguido pelo ministro Herman.

Estávamos assim quando o ministro Gilmar pediu vista, e na última sessão, como dito, trouxe seu voto. Num discurso inflamado, e longo (contrário ao que sempre se dá naquela Corte), Gilmar é a favor do candidato que foi impugnado nas duas instâncias abaixo. A seguir, ministro Napoleão o acompanha. Ministra Rosa e ministro Henrique Neves, no entanto, seguem a divergência. Este último, profundo conhecedor das decisões do TSE, fala com clareza o que está colocado e qual é a jurisprudência daquela Casa.

Fim de papo. 4 a 3, e Tianguá/CE pode preparar novas eleições. Certo ? Errado.

O impugnado entra no dia seguinte (já no recesso) com RE. No juízo de admissibilidade, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, que tinha sido favorável a ele, e ficado vencido, lobriga, no lusco-fusco do ano, um fumus boni iuris contra decisão da própria Corte, e concede efeito suspensivo ativo ao recurso, autorizando o cidadão tri-impugnado a tomar posse como alcaide.

2016, realmente, é um ano para ficar na história.