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A pedido da OAB, tribunais garantem atendimento prioritário para advogadas gestantes

Trabalho realizado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB já conseguiu que, pelos menos, dez tribunais do país garantissem atendimento prioritário para advogadas gestantes.

O trabalho faz parte do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, criado pelo Conselho Federal da Ordem (provimento 164/15). Com o objetivo de fortalecer os direitos humanos da mulher advogada, cada seccional requereu aos tribunais de seu Estado prioridade às gestantes.Outras Cortes já foram oficiadas pelas seccionais, mas ainda não se manifestaram. Entre elas, o STF, TJ/ES, TJ/PA, TJ/PB, TJ/RJ, TJ/SC, TJ/SE, TRT da 2ª região, e TRT da 18ª região.

Resolução definitiva

Com o objetivo de resolver definitivamente a questão, tramita no Senado o PL 62/16, que prevê a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai.

Também estabelece preferência nas audiências e sustentações orais, com a apresentação do exame que comprove o estado gravídico ou atestado médico que confirme a data do parto; e estacionamento preferencial, entre outros.

A proposta já foi aprovada na Câmara, e agora está em análise na CCJ do Senado, sob relatoria da senadora Simone Tebet.